Cookies
O website necessita de alguns cookies e outros recursos semelhantes para funcionar. Caso o permita, o INESC TEC irá utilizar cookies para recolher dados sobre as suas visitas, contribuindo, assim, para estatísticas agregadas que permitem melhorar o nosso serviço. Ver mais
Aceitar Rejeitar
  • Menu
Mais Informação

Enquadramento: Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, sobre proteção de denunciantes de infrações ao direito da União

O INESC TEC aprovou um Programa de Cumprimento Normativo para a prevenção da corrupção, que inclui um Código de Conduta, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, um Programa de Formação e este Canal de Denúncia.

Ao canal de denúncia de crimes de corrupção e infrações conexas é aplicável o regime de proteção de denunciantes de infrações ao direito da União, pelo que o canal de denúncias é único.

 

Podem ser objeto de denúncia através deste canal específico:

- os crimes de corrupção e infrações conexas previstos no Anexo ao Código de Conduta;

 

- as  infrações ao direito da União Europeia nos seguintes domínios: contratação pública; mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais; segurança da rede e dos sistemas de informação; criminalidade violenta e organizada; ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia; ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária; criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

 

Responsável pela receção e seguimento das denúncias: Responsável pelo Cumprimento Normativo, atualmente a Profª Ana Maria Mendonça

 

Prazos de resposta:

  • 7 dias a contar da data de receção da denúncia: notificar o denunciante da receção e informação sobre os requisitos para apresentação de denúncia através de canais externos geridos pelas autoridades competentes.
  • 3 meses a contar da data de receção da denúncia: comunicar as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia.
  • A requerimento do denunciante, comunicar o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a sua conclusão.

 

Prazos de conservação da denúncia: 5 anos, salvo cumprimento de obrigações legais que impliquem prazo de conservação mais longo.

 

Seguimento da denúncia: a denúncia desencadeará um conjunto de atuações internas adequadas à verificação das alegações contidas nas denúncias e, quando comprovada, à cessação da infração denunciada, eventual abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

 

Denúncia anónima: a notificação da receção da denúncia, e a comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas obedecem aos mesmos prazos das denúncias identificadas. Porém, a sua consulta, bem como o acompanhamento da denúncia, apenas serão possíveis mediante a introdução na plataforma, pelo próprio denunciante, do número único de denúncia gerado no momento da respetiva submissão. Desta forma se garante que a identidade do denunciante é desconhecida de quem deva receber e tramitar as denúncias.